domingo, 22 de maio de 2011

ENTENDENDO O QUE É E PARA QUE SERVE A FONOAUDIOLOGIA

A Fonoaudiologia  ou Foniatria, antes denominada logopedia - "É a Ciência que tem como objeto de estudo a comunicação humana, no que se refere ao seu desenvolvimento, aperfeiçoamento, distúrbios e diferenças, em relação aos aspectos envolvidos na função auditiva periférica e central, na função vestibular, na função cognitiva, na linguagem oral e escrita, na fala, na fluência, na voz, nas funções estomatognáticas, orofaciais e na deglutição."
O fonoaudiólogo é um profissional da saúde e atua em pesquisa, prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico na área da comunicação oral e escrita, voz, audição/equilíbrio, sistema nervoso e sistema estomatognático incluindo a região cérvicofacial. Este profissional tem autonomia para atuar sozinho ou em conjunto com outros profissionais de saúde em clínicas, creches, escolas (comuns e especiais) e comunidades, incluindo o Programa de Saúde da Família, unidades básicas de saúde, hospitais, emissoras de rádio e televisão, teatro, home care (atendimento domiciliar), empresas de próteses auditivas, indústrias, centros de reabilitação, entre outros.
A profissão possuí seu Código de Ética, que elenca e disciplina os direitos, deveres e responsabilidades do Fonoaudiólogo, inerentes às relações estabelecidas em função de sua atividade profissional. De acordo com o código de Ética da Fonoadiologia, no Brasil, constituem direitos gerais dos Fonoaudiólogios inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, nos limites de sua competência e atribuições:
  1. exercício da atividade sem ser discriminado;
  2. exercício da atividade com ampla autonomia e liberdade de convicção;
  3. avaliação, solicitação, elaboração e realização de exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa, emissão de parecer, laudo e/ou relatório, docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação, realização de perícia e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade;
  4. liberdade na realização de estudos e pesquisas, resguardados os direitos dos indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos;
  5. liberdade de opinião e de manifestação de movimentos que visem a defesa da classe;
  6. requisição de desagravo junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional;
  7. consulta ao Conselho de Fonoaudiologia de sua jurisdição quando houver dúvidas a respeito da observância e aplicação deste Código, ou em casos omissos.